2023-05-11 · Política
SCOTUS: PROMESA não abroga de golpe a imunidade da Junta face ao CPI
Em 11 de maio de 2023, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos decide Financial Oversight and Management Board for Puerto Rico v. Centro de Periodismo Investigativo, Inc. (N.º 22-96). O CPI tinha pedido documentos à Junta de Supervisão Fiscal e, ao não os receber, demandou no Tribunal de Distrito de Porto Rico invocando um direito de acesso a registos públicos sob a Constituição de Porto Rico. A Junta alegou imunidade soberana. O Primeiro Circuito afirmou que PROMESA — sobretudo a secção 2126(a) — abrogava essa imunidade. O Supremo revoga.
A opinião da juíza Kagan, com oito votos, assume sem decidir que Porto Rico tem imunidade em tribunal federal e que a Junta participa dela. Sob a clear-statement rule, o Congresso só abroga imunidade com linguagem inequívoca: ou diz expressamente que a entidade «shall not be immune», ou cria uma causa de ação e autoriza demandar o governo. Fora dos casos Title III (onde incorpora o §106 do Bankruptcy Code), PROMESA não faz nenhuma das duas coisas.
O CPI apontava à jurisdição da secção 2126(a) e a menções de remédios declaratórios ou injuntivos. O Tribunal responde que essas cláusulas servem quando outra lei abroga ou a Junta renuncia à imunidade — por exemplo um Title VII — e não equivalem a uma abrogação categórica. As proteções de responsabilidade monetária (2125) e o veto a desafios de certificações orçamentais (2126(e)) também não bastam. Sentença não é acesso a documentos. Remetem ao Primeiro Circuito.
Esta nota atém-se ao slip opinion. Não inventa o inventário de documentos pedidos nem um veredito sobre o fundo do acesso. Demanda de transparência não é ordem de entrega. Ficam a decisão de 11 de maio e um não a declarar que PROMESA abre a Junta a toda a demanda. O leitor que quiser o PDF do Tribunal tem o URL no rodapé. Não é reportagem original.
Fuente: Supreme Court of the United States. https://www.supremecourt.gov/opinions/22pdf/22-96_6j7a.pdf