2026-07-27 · Economia
O Supremo sustenta, 6 a 3, a cláusula de arbitragem em contratos de placas solares
Em 27 de julho de 2026, o NotiCel informa que o Tribunal Supremo, em votação 6 a 3, sustentou a validade de uma cláusula do contrato da Sunrun que obriga a levar as disputas pelo funcionamento de sistemas fotovoltaicos ante árbitros privados, não ante os tribunais. O caso se resolveu em 10 de julho e versa sobre um contrato que tramitou em 2020 Máximo Solar Industries, Inc., mas que deve honrar Sunrun PR Operations, Inc. Na ilha há uns 200,000 sistemas de geração distribuída; desses, ao menos 30,000 são clientes da Sunrun. A adoção, anota o meio, se acelerou desde o furacão María.
O acordo da demandante, Nancy Sierra Lugo, foi alugar o sistema por 25 anos, com um pagamento mensal de 246 dólares no primeiro ano e um aumento de 1.9 por cento anual. Em troca, a Sunrun devia monitorar e prover mão de obra e materiais. Alega-se que o sistema funcionou só duas semanas e que, ao reclamar, se enterou de que a Sunrun era a outra parte e recebeu cópia do acordo, assinado originalmente em um tablet. A cláusula diz que a arbitragem será o único meio, salvo reclamações de quantia menor ante um tribunal competente, exclusivamente em nome próprio.
Nancy Sierra Lugo colocou consentimento viciado, porque assinou sem discutir termos, e fraude, porque pensava que contratava com Máximo. A maioria, por voz da juíza Camille Rivera Pérez, coincidiu com o Tribunal de Primera Instancia: a cláusula obriga a deixar que um árbitro decida se a reclamação segue em arbitragem ou pode ir ao tribunal. As alegações de fraude, acrescenta, não se fizeram com suficiente especificidade, e a política pública estadual e federal favorece a arbitragem. A arbitragem implica que as partes pagam o processo privado.
Dissidem a presidenta Maite Oronoz Rodríguez e os associados Luis Estrella Martínez e Ángel Colón Pérez: sustentam que a demandante fez suficiente. O NotiCel trunca essa dissidência. Esta revista não a completa. Tampouco se mistura esta decisão com as 11 fazendas solares que a Junta aprovou em 3 de julho nem com a pausa a geração permanente do dia 23. Tetos, fazendas e RFP são três gêneros.
Ficam o 6 a 3, os 200,000 sistemas, os 30,000 da Sunrun e os 246 dólares. O leitor que quiser a opinião tem o URL do NotiCel no rodapé. Não é reportagem original.
Fonte: NotiCel. https://noticel.com/noticias/20260727/supremo-sostiene-clausula-de-arbitraje-en-contratos-de-placas-solares/