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2026-08-24 · Economia

A Câmara aprova proibir a cobrança separada do promoter fee

Em 24 de agosto de 2026, Precision informa desde San Juan que a Cámara de Representantes aprovou em sessão ordinária o Proyecto de la Cámara 1031, para criar a Ley de Transparencia en la Venta de Boletos de Espectáculos Públicos, que proibirá a cobrança separada de encargos aos consumidores, como o promoter fee e o venue fee. A medida também emenda a Ley para la Transparencia en el Recibo de Compra. Busca deter uma prática que, segundo o texto que Precision reproduz, encareceu a bilheteria e limitou o acesso à arte, à cultura e ao entretenimento. A página esgotou tempo ao abri-la. Escreve-se o que essa URL deixou indexado.

A única exceção à proibição, segundo Precision, inclui os encargos por serviço das empresas expendedoras que correspondam à gestão tecnológica direta de emissão de bilheterias, e os impostos aplicáveis por lei. Determinações administrativas recentes do Departamento de Asuntos al Consumidor, acrescenta, tratam o encargo de promotor como um que se impõe adicional à compensação pactuada com os artistas e que se cobra em bilheteria ao consumidor, não como um custo que este tenha de pagar a um terceiro. Não há no recorte uma contagem de ingressos nem uma média de encargo. Não se inventam.

A essa medida se uniu o Proyecto de la Cámara 429, de Lourdes Ramos Rivera, para devolver ao consumidor a totalidade dos encargos — serviço, IVU e demais — quando o espetáculo se suspenda ou cancele. Precision situa aí uma multa que começa em 1,000 dólares por incumprimento em caso de suspensão ou cancelamento. O ledger desta URL lista multas de 1,000 a 10,000 dólares. El Nuevo Día, no mesmo dia 24, cobriu o 429 com 15 dias e um 3 por cento retível, sem pôr naquela peça o rango de 1,000 a 10,000. Não se achatam. Esta nota deixa o 1031 como âncora e o 429 como a medida que Precision disse que se uniu.

Em 10 de janeiro, El Nuevo Día cobriu Jorge Navarro Suárez apresentando a proibição do promoter fee. Em 9 de fevereiro, NotiCel cobriu a vista da Comisión de Asuntos del Consumidor. O 24 de agosto é o voto. Três datas, um mesmo encargo. Não se reescreve aquela apresentação. Nomeia-se a aprovação.

Quem buscar o texto votado ou o nome de todos os coautores tem de ir à Câmara e a Precision. Ficam o PC 1031, a exceção tecnológica e o venue fee. Não é reportagem original.

Fonte: Precision. https://precision.com.do/camara-aprueba-prohibir-el-cobro-del-promoter-fee/