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2021-12-17 · Política

Julia Keleher condenada a seis meses de prisão

Em 17 de dezembro de 2021, o juiz federal Pedro A. Delgado Hernández condenou a ex-secretária de Educação Julia Keleher a seis meses de prisão, um ano de liberdade supervisionada com prisão domiciliária, multa de $21,000 e serviços comunitários, no Tribunal de Distrito federal em Porto Rico. Esta é sentença após alegação de culpabilidade — não um mero indictment pendente.

Antes da sentença, Keleher pediu perdão ao povo de Porto Rico pela dor que os seus atos como secretária puderam causar e disse que as crianças boricuas merecem um melhor sistema educativo. O juiz acolheu o acordo entre a Procuradoria federal e Keleher: culpabilidade em duas acusações de conspiração para cometer fraude eletrónica e conspiração para cometer fraude nos seus serviços. Esse pacto — dado a conhecer em junho e aceite pelo juiz em outubro — fixava os seis meses, o ano em domicílio e a multa de $21,000, quantia estipulada como valor de benefícios ao ceder terrenos escolares a troco de um apartamento em Ciudadela, Santurce.

Keleher foi presa pelo FBI a 10 de julho de 2019. Originalmente enfrentava nove acusações em duas acusações, com alegações de fraude que atingiam $13 million e um teto potencial de até 20 anos; o acordo eliminou a maioria dessas acusações. Segundo a acusação federal, cedeu terrenos da escola Padre Rufo em Santurce para um parque passivo a troco de benefícios no arrendamento e compra de um apartamento em Ciudadela.

Primera Hora resume que em junho de 2018 se pactou adquirir um apartamento de dois quartos valorizado em $297,500; a renda até agosto de 2018 era de $1 e deveria passar a $1,500, mas não o fez; comprou a 4 de dezembro de 2018. Alegou-se um «bónus» de $12,000 pela compra; não se estabeleceu se o recebeu em dinheiro ou se foi abatido do preço.

Na vista por Zoom participaram funcionários do Departamento de Educação federal e a sua advogada María Domínguez, que pediu cumprir a pena em Alderson (West Virginia) ou, em segunda opção, FCI Danbury (Connecticut). Sentença firme neste acordo não converte o resto das alegações originais em factos provados fora do admitido.