Borinquen Made

Voltar às Notícias

2026-03-21 · Economia

Microjuris Al Día detalha quem conserva o 0% após a Ley 38-2026

Em 21 de março de 2026, Microjuris Al Día resume as emendas ao Código de Incentivos sobre indivíduos residentes inversionistas na Ley Núm. 38-2026. O meio data a nota nesse sábado. Não é a leitura de Wall Street: é o desglose de quem conserva o 0% e de quem entra no 4%.

Segundo Microjuris Al Día, o 4% aplica-se a solicitações desde 1 de janeiro de 2027 até antes de 1 de janeiro de 2056. Para as radicações posteriores a 31 de dezembro de 2026, o solicitante deve creditar seis anos prévios de não residência. Deve adquirir residência primária dentro de dois anos; para as radicações de 2027 em diante, o título deve estar inscrito ou pendente no Registro de la Propiedad.

O Governo, diz o mesmo texto, honra os decretos prévios da Ley 22-2012 e da Ley 60-2019. Essa frase é de Microjuris Al Día, não um recálculo desta revista. Quem já tem decreto não entra, por essa via, no 4% das solicitações novas.

A nota de 25 de agosto, Jenniffer González Colón leva a Wall Street a prorrogação da Ley 60 até 2055, vende a extensão. Esta página não a reescreve. O 21 de março deixa o outro lado: 4% para solicitações novas a partir de 2027, seis anos de não residência, residência primária em dois anos, e decretos prévios em 0%.

Não há aqui um censo de beneficiários nem um montante de arrecadação. Ficam a data, o tramo 2027-2056 e as condições que o meio atribui ao estatuto. Não é reportagem original.

Em 10 de março, El Nuevo Día cobriu a assinatura. Em 21 de março, Microjuris Al Día põe as condições de residência e o tramo temporal. São duas saídas. Esta não vende a prorrogação até 2055: deixa quem conserva o 0% e quem, se radicar a partir de 2027, entra no 4%. O leitor que quiser o estatuto completo tem a URL ao pé.

Fonte: Microjuris Al Día. https://aldia.microjuris.com/2026/03/21/enmiendas-al-codigo-de-incentivos-sobre-individuos-residentes-inversionistas-ley-num-38-2026/